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Naíla Klein
Petrópolis (RJ)
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Aparecido Delegá Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
Apenas morar sob o mesmo teto, diz juiz, não garante reconhecimento de união estável
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 7 anos
Decisão assim dará muito pano pra manga, podendo ser revertida em sede recursal, já que de uma forma ou de outra as testemunhas são contraditórias, ora afirmando namoro, ora afirmando convivência marital, mas não negam moradia sob o mesmo teto.
Logo, de se imaginar que namorados , segundo vezo brasileiro, não moram (juntos) CONTINUIDADE E COM INTENTO DURADOURO sob o mesmo teto e tampouco dividem orçamento da casa, o que dá num fato indesmentido de ter existido a conivência apta à consolidação da união estável.
S.m.j., é o que ouso dissecar.
Até.
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 10 anos
A matemática no Direito Previdenciário é difícil mesmo? Não!
Sumário 1) Introdução 2) Média Aritmética Simples Exercício Média Aritmética Simples nos Cálculos Previdenciários 3) Porcentagem Exercício Porcentagem nos Cálculos Previdenciários 4) Índices ou...
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